Empréstimo Consignado CLT

Necessário : 1- Ser CLT na mesma empresa  há mais de 1 ano. 2- Ter mais de 21 anos. 3- Não estar em aviso prévio.

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Cartão de CréditoMuito AltoMédia
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Como simular o emprestimo?

Ser CLT na mesma empresa há mais de 1 ano

✅ Ter mais de 21 anos.

✅ Não estar afastado ou em aviso prévio.

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É uma opção de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT). As parcelas são descontadas direto no salário do trabalhador, com juros menores e prazos mais flexíveis.

Empregados do setor privado que possuem carteira assinada e estão registrados no eSocial. Você deve ter registro há mais de 1 ano e ter mais de 21 anos.

Importante: a aprovação do empréstimo está sujeita a análise de crédito.

O valor máximo da contratação depende da sua margem consignável disponível, que é o valor do seu salário disponível para ser usado no pagamento das parcelas do empréstimo.

A margem consignável máxima para empregados regidos sob a CLT (carteira assinada) é de 35% da renda líquida, ou seja, você pode comprometer até 35% do valor que efetivamente recebe após todos os descontos obrigatórios e voluntários do seu pagamento, tais como: imposto de renda, INSS, contribuições sindicais, descontos de benefícios (vale transporte, plano de saúde etc.), outros consignados (se houver).

O prazo máximo para pagamento do empréstimo varia dependendo do empregador. Ao realizar a simulação você deverá verificar o prazo máximo liberado para você.

Margem consignável é o valor máximo do seu salário que pode ser descontado mensalmente para pagar as parcelas do seu empréstimo consignado.

O pagamento das parcelas é descontado da sua folha de pagamento, ou seja, o valor é pago diretamente do seu salário todos os meses, até a liquidação do contrato.

Sim, você pode ter mais de um contrato de Crédito do Trabalhador, desde que tenha margem disponível. E ainda, se você trabalhar com carteira assinada em mais de uma empresa, poderá ter outros empréstimos para cada contrato de trabalho, respeitadas as condições de contratação do produto.

Após a averbação do empréstimo pela Dataprev, o valor será creditado na sua conta.

Quando você sai do emprego, a legislação prevê que o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo.

Durante o período que você não possuir vínculo empregatício é necessário realizar os pagamentos das parcelas por meio de débito em conta ou boleto eletrônico.

Caso arrume outro emprego, a dívida será automaticamente transferida para descontar do salário da nova empresa.

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